Processo de Consulta Formal à Receita Federal

No dia-a-dia das empresas é comum surgirem duvidas mais complexas na interpretação ou aplicação da legislação tributaria. No caso de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal cabe a esta dirimir as dúvidas existentes.

A consulta poderá ser formulada por:

i) sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;

ii) órgão da administração pública;

iii) entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

No caso de pessoa jurídica que possua mais de um estabelecimento, a consulta será formulada, em qualquer hipótese, pelo estabelecimento matriz, devendo este comunicar o fato aos demais estabelecimentos.

Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico Processo de Consulta – RFB constante no acervo do Guia Tributário On-Line. Caso ainda não seja usuário faça o cadastro e teste o conteúdo gratuitamente por um período de 10 dias.

DCTF: Aprovada a Versão 2.2 do Programa Gerador

O Ato Declaratório Executivo – Cotec  4/2011 aprova a versão 2.2 da DCTF Mensal para promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.

O programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:

I – da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro e 2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;

II – da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010; e

III – da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

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DIRF – Multas – Cancelamento

Por meio do Ato Declaratório Executivo – RFB 12/2011 foram cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, pela entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), exercício 2011, desde que transmitidas até 31 de julho de 2011.

REFIS IV – Prazo Para Pessoas Físicas Termina dia 31/08

Termina em 31 de agosto o prazo para as pessoas físicas optantes pelas modalidades de Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 ou da MP nº 449/2008:

1) confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

2) prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações. O prazo anteriormente fixado encerrou-se em 25 de maio de 2011.

Base: Portaria Conjunta PGFN/RFB 5/2011

EFD-PIS/COFINS – Novo Ato Declaratório Alterando o Manual do Leiaute

A Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo Cofis 24/2011, alterou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

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