DIRF – Multas – Cancelamento

Por meio do Ato Declaratório Executivo – RFB 12/2011 foram cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, pela entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), exercício 2011, desde que transmitidas até 31 de julho de 2011.

REFIS IV – Prazo Para Pessoas Físicas Termina dia 31/08

Termina em 31 de agosto o prazo para as pessoas físicas optantes pelas modalidades de Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 ou da MP nº 449/2008:

1) confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

2) prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações. O prazo anteriormente fixado encerrou-se em 25 de maio de 2011.

Base: Portaria Conjunta PGFN/RFB 5/2011