Através da Portaria MS 1.970/2011, o Ministério da Saúde dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE).
Desta forma, a concessão ou a renovação do CEBAS-SAÚDE será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social, com a finalidade de prestação de serviços na área da saúde e que atendam ao disposto na Lei 12.101/2009, seu Decreto regulamentador e na Portaria MS 1.970/2011.
Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais Contabilidade do Terceiro Setor e Reduza Dívidas Previdenciárias.
