A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
A DITR deve ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011:
i) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB;
ii) em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, localizadas no País, durante os seus horários de expediente; ou
iii) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais), a ser pago pelo contribuinte.
Observar que existem situações em que é obrigatória a entrega por meio eletrônico.
O Programa Gerador se encontra disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.
Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) constante no acervo do Guia Tributário On-Line. Caso ainda não seja usuário faça o cadastro e teste o conteúdo gratuitamente por um período de 10 dias.
