A Lei DF 4.611/2011 regulamentou o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) no Distrito Federal.
A Lei regulamenta, entre outros assuntos:
– o conceito dos estabelecimentos;
– hipóteses em que o estabelecimento não poderá se beneficiar do tratamento;
– os procedimentos para a abertura, funcionamento, alteração e extinção do estabelecimento;
– o alvará de funcionamento provisório;
– o regime tributário e incentivo fiscal;
– o tratamento preferencial e simplificado para licitações;
– o apoio para o acesso ao crédito; e
– a fiscalização orientadora.
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