Regime Especial Para a Indústria Aeronáutica Brasileira (RETAERO)

A Instrução Normativa RFB 1.186/2011 trata do RETAERO, que é um regime setorial instituído pelos artigos 30 a 34 da Medida Provisória 472/2009, consolidando incentivos para o setor industrial aeronáutico.

O regime visa estimular o setor, devido à sua surpreendente incipiência. São, de fato, poucas empresas que atuam no setor, o que traduz o baixo índice de nacionalização das aeronaves produzidas no país. Os principais componentes e mesmo peças mais simples são, em geral, importados.

No âmbito e condições do regime, há a suspensão do IPI, IPI/Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação que pode ser usufruída nas aquisições, locações e importações dos bens e nas aquisições e importações de serviços específicos, desde que realizadas no período de 5 (cinco) anos contados da data de habilitação da pessoa jurídica.

Satisfeitas as condições normativas a suspensão converte-se em alíquota zero.

Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico RETAERO – Regime Especial Para a Indústria Aeronáutica Brasileira constante no acervo do Guia Tributário On-Line. Caso ainda não seja usuário faça o cadastro e teste o conteúdo gratuitamente por um período de 10 dias.

IRPJ/CSLL – Incentivos Fiscais para Inovação e Pesquisa Tecnológica

A Instrução Normativa disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os artigos 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativamente à apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A pessoa jurídica poderá deduzir do lucro líquido, para fins de determinação do  lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), ou como pagamentos contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente, nos termos da legislação vigente.

Adicionalmente, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 60% (sessenta por cento) da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas pela legislação do IRPJ.

Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico Incentivos à Inovação Tecnológica a partir de 2006 constante no acervo do Guia Tributário On-Line. Caso ainda não seja usuário faça o cadastro e teste o conteúdo gratuitamente por um período de 10 dias.

IPI – Instrução Normativa Trata da Redução Alíquotas Refrigerantes, Refrescos e Extratos

A Instrução Normativa RFB 1.185/2011 dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicável a refrigerante, refresco e extrato concentrado para elaboração de refrigerante que contenham suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná em sua composição.

De acordo com o normativo, a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicável a refrigerante, refresco e extrato concentrado para elaboração de refrigerante que contenham suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná em sua composição:

I – fica sujeita, a partir da edição do Decreto 7.212/2010 (RIPI), à observância exclusiva do disposto nas Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006; e

II – independe de pedido do fabricante e de reconhecimento por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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Nova Lei Mantém Tabelas do IRPF e Traz Novas Alterações Tributárias

A Lei 12.469/2011 converteu a Medida Provisória 528/2011, mantendo as tabelas progressivas do IRPF para os anos calendário de 2011 a 2014, assim como os valores relativos:

a) à parcela isenta dos maiores de 65 anos;

b) à dedução de dependentes;

c) às despesas com educação e;

d) ao desconto simplificado.

A Lei ainda prorroga até o ano calendário de 2014, o período de dedução do INSS patronal do cálculo do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física – DIRPF.

Outra questão interessante trata da fixação do prazo mínimo de 30 dias para a apresentação de documentação comprobatória de lançamentos na DIRPF.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Boletim Tributário 29.08.2011

FCONT

Instrução Normativa RFB 1.182/2011 – Altera a IN RFB 967/2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da FCont.

EFD PIS/COFINS

ADE Cofis 24/2011 – Altera o Manual de Orientação do Leiaute da EFD/Pis-Cofins do Anexo Único do ADE Cofis 34/2010.

DCTF

ADE Cotec 4/2011 – Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

ICMS ST

Despacho Confaz 152/2011 – Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS 104/2008 e 106/2008.

Ato Declaratório Confaz 13/2011 – Ratifica os Convênios ICMS 80/2011, 81/2011 e 82/2011.

CONHECIMENTO TRIBUTÁRIO

Os Tributos no Brasil