Por meio da Instrução Normativa RFB 2.343/2026 foram alteradas regras para aplicação dos percentuais reduzidos de presunção do IRPJ e da CSLL sobre receitas de serviços médicos no Lucro Presumido, a seguir resumidamente destacadas:
Anestesiologia passa a ser expressamente contemplada entre os serviços que podem se enquadrar nas regras de serviços hospitalares, desde que atendidos os requisitos legais.
Consultas médicas realizadas de forma isolada não se enquadram no conceito de serviços hospitalares para aplicação dos percentuais reduzidos.
A simples cessão ou disponibilização de médicos para hospitais, por si só, não caracteriza prestação de serviço hospitalar.
Para utilização dos percentuais reduzidos, devem ser observados requisitos como a organização da empresa como sociedade empresária e o cumprimento das normas da Anvisa.
Atenção: o enquadramento depende da natureza efetiva dos serviços prestados e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
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