Entenda a ECF

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
A ECF substitui a DIPJ e será, doravante, o LALUR e o LACS.
Estarão dispensadas desta obrigação as empresas optantes pelo Simples Nacional,  órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, pessoas jurídicas inativas; e pessoas jurídicas imunes e isentas dispensadas da entrega da EFD-Contribuições.
Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
A empresa deverá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. É possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos.
Prazo de Entrega – 2015
O prazo para entrega da primeira ECF, relativa as operações de  2014, se encerrará em 30.09.2015.
Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações. 100 Ideias Práticas de Economia Tributária

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Depois da ECD, Chegou a Vez de Preparar a Entrega da ECF

Não há folga para os contabilistas. Passado a fase de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital (cujo prazo final de apresentação esgotou-se em 30.06.2015), é hora de ir preparando a entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal .

Apesar do prazo final de entrega estar estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014), a entrega da ECF exigirá informações fiscais detalhadas, que deverão ser levantadas item a item, tais como:

– adições e exclusões ao Lucro Real

– lucros distribuídos acima do limite de isenção (para as empresas optantes pelo Lucro Presumido)

– Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs

– Demonstração do Lucro da Exploração, caso houver, etc.

Portanto, recomendável proceder a análise dos dados a integrar a ECF de forma preparatória, para prevenir-se do “corre-corre” típico no preenchimento das declarações exigidas pela RFB.

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Real

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

As “Pedaladas” do Governo Federal

Por Fernando Alves Martins – Contabilista

Faz algum tempo que não escrevo, mas diante desta última informação (Governo pagará parte do abono salarial deste ano só em 2016), publicada em Rede Nacional pelos maiores veículos de comunicação do País, resolvi escrever um pouco.

Infelizmente até o momento o tal “ajuste fiscal” proposto pelo Governo/Ministério da Fazenda para combater ou pelo menos amenizar a Crise Econômica que passa atualmente o Brasil, que segundo a Presidente Dilma, “trata-se de uma marolinha de 2008, que agora virou uma onda“, está cortando na carne apenas dos Empresários; dos trabalhadores; dos estudantes; das Instituições de Ensino.

Com o aumento da carga tributária; aumento da taxa de juro básica – Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia); aumento do valor pago pela energia elétrica; novas regras e aumento na taxa de juros de financiamento realizados pelo BNDES/FINAME; novas regras para o programa “Minha Casa Minha Vida”; cortes de benefícios e agora até mesmo postergação no pagamento do Abono Salarial; um “suposto” encerramento das inscrições do FIES (Programa de Financiamento Estudantil) para o segundo semestre de 2015, pois segundo MEC “esgotou a verba para novos contratos do Fies em 2015” – http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/05/mec-diz-que-esgotou-verba-para-novos-contratos-do-fies-em-2015.html, mas devido repercussão negativa que estas informações trouxeram, reabriram as inscrições (Publicado na edição de sexta-feira, 03/07/15 do “Diário Oficial da União”), porém com novas regras, inclusive aumento na taxa de juros dos atuais 3,4% para 6,5% – http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/07/fies-tem-novas-regras-oficializadas-pelo-mec-no-diario-oficial-da-uniao.html e http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/06/fies-tera-reajuste-com-juros-de-65-e-mais-615-mil-vagas-no-segundo.html

Decisões como estas, vêm agravando ainda mais a Crise Econômica Nacional!

Não precisa ser nenhum estudioso para entender!

Aumentam-se os tributos, consequentemente aumenta-se o custo dos produtos fabricados, que consequentemente aumenta o preço do produto vendido (Lojista), que por sua vez resulta em diminuição das vendas e por fim queda na Arrecadação.

Agora imaginemos, aumento na carga tributária, combinada com todas as situações que relatei acima? O resultado será esta catástrofe que estamos vivendo!

Basta abrirmos as páginas dos jornais ou mesmo a internet, que veremos situações nadas animadoras.

Entre tantas, irei relatar apenas uma situação, resultado deste tal “ajuste fiscal”:

Arrecadação está pior que em 2003, diz Rachid http://www1.folha.uol.com.br/colunas/mercadoaberto/2015/06/1646920-arrecadacao-esta-pior-que-em-2003-diz-rachid.shtml.

Agora, cadê o “cortar na carne” do próprio Governo, com ações e atitudes que traga credibilidade ao Governo e confiança aos brasileiros, principalmente aos empresários nacionais e investidores vindos do exterior?

Cadê a diminuição de Ministérios; enxugar as despesas da Máquina Pública? Indicar/contratar pessoas com competências e conhecimento para atuar em diversos setores do Governo, que possam de fato contribuir com o crescimento do País e não como vemos atualmente, vários cargos comissionados, devido promessas de campanhas e trocas de favores?

Diferente disto em tempo de crise o Setor Privado ajusta suas despesas/custos para o atual Cenário Econômico!

Agora o Governo atual fica inerte, brincando de governar, não tomando nenhuma atitude, que de fato surta efeitos positivos! Mas, criando algumas ferramentas que estão inclusive desmoralizando alguns Setores/Órgãos sérios que ainda existem em nosso País, com atitudes de baixo escalão:

Estes casos de “sistema fora do ar” também vêm ocorrendo corriqueiramente com recebimentos de benefícios assistências.

Uma situação que venho acompanhando e creio que muitos contribuintes; contadores; advogados e tributaristas ainda não perceberam, mas chamo a atenção!

Como tenho a profissão de Contador, além das minhas atribuições normais, nos meses de março e abril realizo alguns trabalhos de análise; preenchimento; entrega e acompanhamento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física.

Assim como todo o trabalho que desenvolvo, procuro fazer com zelo, excelência e maestria!

Confesso que são poucas Declarações, talvez seja um dos motivos que consigo acompanhar caso a caso, após a transmissão das informações ao Fisco.

Este ano, pude perceber que a RFB – Receita Federal do Brasil, bateu recorde no prazo de processamento dos dados das Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física (Exercício 2015/Ano Calendário 2014), mas com um pequeno detalhe! Apenas quando o Contribuinte possuía valores a pagar!

Tivemos situações, que em menos de 12 horas a Declaração já havia sido processada. Por outro lado, quando o contribuinte possui valores a restituir, o status da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física, consultado na data de 03/07/2015 ainda está “Em Processamento”.

Ou seja, dois pesos e duas medidas!

Ações como estas não resolverá a situação caótica em que se encontra o Brasil. Por outro lado desmoralizará até mesmo o Órgão Arrecadador do Governo Federal, que como sabemos possui tecnologia de ponta para processar tanto as Declarações com valores a pagar como também as que possuem valores a restituir.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ, a partir desse ano

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ a partir desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012;
4.As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 43, de 25 de maio de 2015, e disponível para download no site do Sped.

Fonte: site RFB – 03.07.2015.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

PER/DCOMP: Lançada Nova Versão do Programa

A Receita Federal lançou a versão 6.2 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), de uso obrigatório a partir de 01.07.2015.

Base; Ato Declaratório Executivo Corec 2/2015.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!