Reaberto o Prazo de Parcelamento de Débitos Tributários Federais

Através da Instrução Normativa RFB 1.576/2015  foi reaberto o prazo para parcelamento de débitos tributários de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma tratada no § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, vencidos até 31.12.2013.

Referidos débitos deverão ser declarados à RFB até 14.08.2015.

Observa-se que são abrangidos débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente:

– os débitos, no âmbito da RFB ou da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; e

– os demais débitos administrados pela RFB ou pela PGFN.

O contribuinte que esteja sob procedimento fiscal não finalizado até 14.08.2015 poderá incluir, nas modalidades de parcelamento citados os eventuais débitos vencidos até 31.12.2013, relativos aos tributos e os períodos abrangidos pelo respectivo procedimento.

Lembrando ainda que a pessoa jurídica poderá liquidar valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive relativos a débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Agosto/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Agosto/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Jul/2015

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Jun/2015

14 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – 2º Trimestre/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Jul/2015

21 – DCTF Mensal – Jun/2015

31 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – 1º Semestre/2015

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Jul/2015

31 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – 1º Semestre/2015

31 – Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – 1º Semestre/2015

31 – SISCOSERV – Mai/2015

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Movimento Anti-Corrupção Brasil

Convertida em Lei a MP 670 – Reajuste da Tabela do IRF

Foi convertida na Lei 13.149/2015 a Medida Provisória 670, que reajustava a tabela do IRF a partir de 01.04.2015.

A dedução por dependente é de R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

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Tabela Progressiva Mensal em vigor:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Obrigatoriedade dos Profissionais Liberais Informar CPF de Clientes

Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas terão que identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins de apuração do imposto de renda na modalidade Carnê-Leão, a partir de 2015.

A estratégia da Receita Federal é cruzar as informações, a partir destes dados, o obter indícios de omissão de receita de tais clientes.

Esta nova obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.

Mesmo que não utilizarem o programa da Receita para o Carnê Leão, as informações relacionadas deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

Portanto, cabe o alerta aos profissionais respectivos, pois os cruzamentos eletrônicos tendem a se intensificar com esta nova obrigatoriedade.

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