Por meio do Despacho Confaz 37/2026 o Estado do Rio Grande do Sul formalizou a denúncia de protocolos do ICMS referentes ao regime de substituição tributária (ICMS-ST) para os setores de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos, lâminas e aparelhos de barbear.
Atos denunciados:
Protocolo ICM nº 16/85: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Protocolo ICMS nº 54/17: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.
Início vigência / efeitos: A partir de 1º de janeiro de 2027.
A partir da data de efeito, as operações interestaduais envolvendo essas mercadorias com destino ao Rio Grande do Sul deixam de ter a retenção do ICMS-ST por parte do remetente signatário, retornando à regra geral de tributação comum na cadeia de circulação.
A vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e a transação financeira sujeita ao split payment funciona para a correta apuração dos débitos do fornecedor e para a apropriação dos créditos pelo adquirente.
No procedimento de split payment, realiza-se essa vinculação de duas formas:
Transmitindo a chave do DF-e ao prestador do serviço de pagamento, no início da transação financeira;
Informando os dados da transação financeira no próprio DF-e, por meio dos campos específicos ou de Evento de DF-e.
É importante destacar que a vinculação indicada não significa necessariamente que o pagamento já tenha sido realizado ou liquidado. Ela representa uma expectativa de pagamento, que poderá ou não se concretizar. É o caso, por exemplo, de um boleto que foi emitido, mas posteriormente não foi pago.
Nas operações sujeitas ao procedimento padrão do split payment e originadas pelo fornecedor/recebedor, a vinculação deve ser realizada antes mesmo da liquidação financeira.
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Boleto emitido antes do DF-e
O fornecedor emite um boleto para o adquirente antes da emissão do DF-e. Como o boleto foi emitido sem a chave do DF-e, a vinculação permanece inicialmente pendente.
Posteriormente, o fornecedor emite o DF-e e preenche os campos correspondentes à transação financeira. Com isso, torna-se possível efetivar a vinculação entre o documento fiscal e o boleto.
Exemplo 2 – Pix dinâmico emitido após o DF-e
O fornecedor emite o DF-e e, posteriormente, gera um QR Code Pix dinâmico para a empresa adquirente, informando os valores correspondentes ao IBS e à CBS, mas sem incluir a chave do DF-e previamente emitido, conforme previsto no § 2º-A do art. 32 da LC 214/2025, com redação dada pela LC 227/2026.
Nesse caso, a vinculação fica inicialmente pendente devido à ausência da chave do DF-e na transação de pagamento.
Para efetivar a vinculação, o fornecedor deverá emitir um Evento vinculado ao DF-e, contendo os dados da transação realizada por Pix.
Exemplo 3 – Erro na informação da chave do DF-e
O fornecedor emite o DF-e antes do início da transação financeira. Na sequência, a empresa adquirente realiza o pagamento via TED, informando a chave do DF-e.
Entretanto, ocorre um erro no preenchimento dessa informação, impedindo a correta vinculação entre a transação financeira e o documento fiscal.
Para corrigir a situação, o fornecedor poderá emitir um Evento vinculado ao DF-e, informando os dados corretos da transação financeira.
Evento de Vinculação da Transação de Pagamento no DF-e
A Nota Técnica 2026.006 – Versão 1.00 prevê o Evento de Vinculação da Transação de Pagamento no DF-e.
Função: o evento deve ser gerado pelo emitente do DF-e sempre que for necessário vincular uma ou mais transações financeiras a um documento fiscal previamente autorizado.
A transação financeira vinculada pode estar, inclusive, em situação iniciada e ainda pendente de pagamento ou liquidação, como ocorre com um boleto já emitido ou um QR Code Pix já gerado.
Autor: emitente da NF-e/NFC-e Modelos: NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65 Código do evento: 110300
Assim, o mecanismo permite que a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira seja realizada ou complementada mesmo quando o pagamento ainda não foi liquidado ou quando houve algum problema na informação originalmente transmitida.
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória relacionada à Reforma Tributária do consumo, começa a ser implantada em 1º de outubro de 2026.
Mas há um ponto importante: outubro não é a data da primeira entrega dos eventos mensais. A implantação ocorrerá em etapas, e a primeira transmissão dos Eventos Periódicos Mensais será feita em novembro, com informações referentes a outubro.
O que é a DeRE?
A DeRE foi criada para receber informações necessárias à apuração e ao controle do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos regimes específicos previstos na Reforma Tributária.
A obrigação não alcança todas as empresas. Entre os setores sujeitos aos regimes específicos estão, por exemplo, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, planos de assistência funerária, planos de saúde de animais domésticos e concursos de prognósticos, conforme as regras da Lei Complementar nº 214/2025.
Quando começa a DeRE?
O cronograma definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 é escalonado:
Data
O que deverá ser entregue
1º/10/2026
Eventos de Tabela do Contribuinte
15/11/2026
Eventos Periódicos Mensais, referentes a outubro/2026
1º/01/2027
Demais eventos da DeRE
A primeira entrega mensal deverá conter as informações correspondentes ao período de apuração de outubro de 2026.
Quais são os primeiros eventos mensais?
Na segunda etapa, com prazo em 15 de novembro de 2026, estão previstos:
D-1101 – Balancete Mensal;
D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras;
D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
D-1198 – Reabertura de Período de Apuração;
D-1199 – Fechamento Mensal.
Os eventos que não estiverem enquadrados nessas duas primeiras etapas terão início em 1º de janeiro de 2027.
O que as empresas devem fazer agora?
Para as empresas sujeitas à DeRE, o momento é de preparação dos sistemas e processos internos.
É recomendável verificar, desde já:
se a empresa está enquadrada em algum dos regimes específicos da Reforma Tributária;
quais eventos da DeRE serão aplicáveis;
quais informações contábeis, financeiras e fiscais serão necessárias;
se o sistema utilizado consegue gerar os dados conforme os leiautes;
como serão cadastradas as informações dos Eventos de Tabela;
e como será feita a integração com os ambientes da administração tributária.
Essa preparação é especialmente importante porque a DeRE envolve informações que precisam estar alinhadas entre as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia.
Documentação técnica já está disponível
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já disponibilizaram a documentação técnica da DeRE.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3, de 19 de junho de 2026, autorizou a publicação dessa documentação e ratificou suas versões preliminares. Posteriormente, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu o cronograma de implantação.
Portanto, empresas e fornecedores de sistemas já podem trabalhar na adequação dos processos e das soluções utilizadas para o cumprimento da nova obrigação.
Bases Normativas
O cronograma da DeRE está fundamentado principalmente no:
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais e obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.
O ato foi editado com fundamento no art. 112 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS.
A DeRE também está inserida no conjunto de regras estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a CBS e o IBS e disciplinou os regimes específicos.
Atenção: outubro não é o primeiro prazo mensal
Esse é o ponto que merece destaque para evitar uma interpretação equivocada da notícia:
1º de outubro de 2026 é o início da obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte.
Já os Eventos Periódicos Mensais terão a primeira entrega em 15 de novembro de 2026, contendo as informações relativas a outubro.
Resumo prático
01/10/2026 → início dos Eventos de Tabela do Contribuinte 15/11/2026 → primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais, referente a outubro 01/01/2027 → início dos demais eventos