DCTF – Transmissão e Assinatura a Partir de Abril/2026

A Receita Federal do Brasil ampliou os modelos de assinatura e transmissão da DCTFWeb.

Além do certificado digital tradicional, passam a ser aceitos o certificado digital em nuvem e o acesso por meio da conta gov.br, desde que nos níveis prata ou ouro.

Outro ponto relevante é a padronização do processo: a forma de acesso ao e-CAC será a mesma utilizada para assinar e transmitir a DCTFWeb. No caso de uso da conta gov.br para pessoa jurídica, é necessário selecionar o perfil de responsável legal perante o CNPJ, enquanto para pessoa física não há exigência de alteração de perfil.

A implementação está prevista para ocorrer ao longo do mês de abril de 2026.

Fonte: site RFB 14.04.2026.