Modelo: Comunicação aos Clientes de Escritório Contábil – Opção pelo Simples Nacional – Regime Híbrido – 2027

MODELO DE COMUNICADO AOS CLIENTES

SIMPLES NACIONAL — OPÇÃO PELO REGIME REGULAR DE IBS E CBS EM 2027

Prezados Clientes,

Em razão das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária sobre o consumo, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão avaliar, para o ano de 2027, a possibilidade de optar pela apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular.

PERÍODO DE OPÇÃO

A opção poderá ser realizada a partir de 1º de setembro de 2026.

A decisão deverá ser analisada com antecedência e cautela, pois a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderá produzir impactos relevantes na tributação, apropriação de créditos e formação de preços da empresa.

O QUE MUDA PARA A EMPRESA?

A empresa que permanecer no regime do Simples Nacional continuará submetida às regras próprias do regime, inclusive quanto à tributação dos tributos abrangidos pelo Simples.

Por outro lado, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá permitir a apropriação e a transferência de créditos desses tributos, conforme as regras da Reforma Tributária.

Essa possibilidade pode ser especialmente relevante para empresas que:

 -vendem produtos ou serviços para outras empresas;

 -possuem clientes que necessitam de créditos de IBS e CBS;

 -realizam aquisições tributadas e possuem significativa carga de créditos;

 -atuam em cadeias de fornecimento nas quais o crédito tributário é determinante para a competitividade;

 -possuem faturamento e estrutura operacional que justifiquem uma análise tributária mais detalhada.

A OPÇÃO NÃO DEVE SER FEITA SEM ANÁLISE

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS não significa automaticamente redução ou aumento da carga tributária.

É necessário avaliar, entre outros aspectos:

1. Perfil dos clientes: pessoa física ou pessoa jurídica;

2. Perfil das operações: comércio, indústria ou prestação de serviços;

3. Créditos tributários: volume de aquisições que poderão gerar créditos;

4. Formação do preço: impacto do IBS e da CBS sobre os preços praticados;

5. Margem de lucro: possível alteração da rentabilidade das operações;

6. Obrigações acessórias: adequações fiscais, contábeis e sistêmicas;

7. Competitividade: impacto da opção em relação aos concorrentes e fornecedores.

ANÁLISE INDIVIDUALIZADA

Diante dessas mudanças, recomendamos que cada empresa faça uma simulação tributária antes de decidir pela opção.

Nosso escritório poderá avaliar o cenário específico da sua empresa e comparar as alternativas, considerando tributação, créditos, clientes, fornecedores, preços e margem de lucro.

ATENÇÃO AO PRAZO

Como o período de opção terá início em 1º de setembro de 2026 e término em 30 de setembro de 2026, recomendamos que a análise seja realizada antecipadamente, evitando decisões tomadas apenas com base na alíquota ou em uma comparação simplificada entre regimes.

Não existe uma escolha ideal para todas as empresas. A melhor opção dependerá das características de cada negócio.

Em caso de interesse, entre em contato conosco para agendarmos a análise tributária para 2027.

Atenciosamente,

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Para auxiliar os contabilistas nas análises, segue temáticas no Guia Tributário Online:

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

TABELAS DO SIMPLES NACIONAL – VIGÊNCIA DE 01/2017 A 12/2028

Simples Nacional – Nova Alteração para Escritórios Contábeis

Foi publicada a Resolução CGSN 107/2013 alterando o § 3º do artigo 25 e incluindo o § 5º ao artigo 92 da Resolução CGSN 94/2011.

Em decorrência das referidas alterações caso o escritório de serviços contábeis não esteja autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional:

1) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento ou;

2) com retenção ou com substituição tributária do ISS, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.