Termina no próximo dia 28.02.2011 o prazo final para os empregadores, pessoas jurídicas e pessoas físicas, fornecerem aos beneficiários dos rendimentos por eles pagos durante o ano-calendário de 2010, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, que servirá de base para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual/2011.
As informações contidas no Comprovante de Rendimentos são cruzadas com as fornecidas pelas empresas na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Caso a Receita Federal encontre divergências, a declaração é retida em malha até que as partes solucionem as pendências.
A multa para a empresa que não entregar o Comprovante de Rendimentos é R$ 41,43 por documento (art. 965 do Regulamento do Imposto de Renda, de 1999).
O contribuinte que não recebê-lo no prazo deve entrar em contato com a fonte pagadora, pois seu endereço pode estar desatualizado.
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