Para exclusão das áreas não tributáveis (Áreas de Preservação, Reserva, etc.) da incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) é necessário que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), a cada exercício, nos prazos fixados por este órgão, e que as áreas assim declaradas atendam ao disposto na legislação pertinente.
Caso não tenha apresentado o ADA o contribuinte não poderá excluir tais áreas na DITR, as quais, portanto, estarão sujeitas à incidência do imposto.
No dia 28/setembro encerra o prazo regular para a entrega da DITR/2012. Na hipótese de atraso, será cobrada multa de um por cento ao mês-calendário, ou fração, sobre o imposto devido, respeitando a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).
