Baixa no CPF de Pessoa Falecida

É comum quando do falecimento de pessoas próximas nos esquecermos de providenciar a baixa no Cadastro da Pessoa Física – CPF, ficando o mesmo pendente nos sistemas da Receita Federal.

Por se tratar de um documento cadastral básico, criminosos podem utilizar-se dessa brecha.

No caso de falecido com espólio (bens e obrigações a inventariar), o cancelamento será automático após o processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo inventariante.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

No caso de falecido sem espólio, deve-se ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal com o original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.

Caso não haja nenhum documento informando o número do CPF (cheque, contrato, CNH, etc.), será necessário comparecer a uma unidade de atendimento RFB, comprovando a relação com a pessoa falecida para ser atendido.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Declaração de Rendimentos – Espólio

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

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IRPJ/CSLL – Possibilidade de Dedução de Juros Sobre o Capital Próprio

As pessoas jurídicas optantes pelo lucro real que possuam sócios/acionistas pessoas físicas ou pessoas jurídicas com prejuízo fiscal podem, eventualmente, obter grande vantagem fiscal ao pagar/creditar juros sobre o patrimônio líquido (capital próprio).

A pessoa jurídica pode deduzir os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, artigo 9°).

É uma ideia tributária relativamente simples, mas que, no entanto, requer algum cuidado quanto aos limites fiscais e uma breve análise da repercussão tributária quando houver beneficiária pessoa jurídica. Veja mais detalhes no link TJLP: Como Deduzir os Juros no Lucro Real.

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DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Neste mês (09/2012) as pessoas jurídicas envolvidas com transferências de ações (fora de bolsa) no primeiro semestre/2012 precisarão atentar para a entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA.

Por se tratar de uma obrigação acessória relativamente recente é possível que a DTTA, ainda seja pouco percebida por diversos contribuintes, o que poderá causar ônus significativo, devido à pesada penalidade imposta pela inobservância de mais esta exigência fiscal.

Veja a integra deste artigo no link Atenção para a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).

Lembrete: Dacon de Julho deve ser Entregue até Segunda-Feira (10/09)

Encerra segunda-feira (10/09) o prazo regular para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON, relativo ao mês de julho de 2012.

Não perca o prazo, pois a multa pode alcançar 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado a multa mínima de R$ 500,00 (R$ 200,00 para as inativas).

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