É comum quando do falecimento de pessoas próximas nos esquecermos de providenciar a baixa no Cadastro da Pessoa Física – CPF, ficando o mesmo pendente nos sistemas da Receita Federal.
Por se tratar de um documento cadastral básico, criminosos podem utilizar-se dessa brecha.
No caso de falecido com espólio (bens e obrigações a inventariar), o cancelamento será automático após o processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo inventariante.
No caso de falecido sem espólio, deve-se ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal com o original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.
Caso não haja nenhum documento informando o número do CPF (cheque, contrato, CNH, etc.), será necessário comparecer a uma unidade de atendimento RFB, comprovando a relação com a pessoa falecida para ser atendido.
Veja também, no Guia Tributário Online:
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Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
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Como proceder para participar o falecimento de uma pessoa a Receita Federal?
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O Brasil detém o 1o. lugar mundial em burocracia. Por esta razão, os familiares não podendo comunicar pessoalmente o falecimento de alguém à Receita Federal, ao INSS quando trata-se de beneficiário, e ao Tribunal Eleitoral, ficam ainda registrados os nomes dos falecidos. Caso houvesse um meio de comunicação + fácil para os familiares, tenho a certeza de que não haveriam tantos Cpfs, titulos eleitorais e beneficios sendo pagos ainda em vigôr. Não dá estudar-se uma forma para simplificar via e-mail ou fax estas comunicações???
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O CPF é baixado após entrega da Declaração de Final de Espólio; esta declaração é entregue via rede de computadores, como qualquer DIRPF.
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