Alteradas Regras de Emissão de Documento Fiscal em Recusa ou Não Localização do Destinatário

O Ajuste SINIEF 34/2026 (publicado por meio do Despacho Confaz 42/2026), alterou os procedimentos para emissão de documentos fiscais nas situações de recusa de mercadorias ou não localização do destinatário.

Em se tratando de recusa total ou não localização do destinatário na tentativa de entrega, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original.

Em se tratando de recusa parcial, nas operações destinadas a:

a) não contribuinte, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada, utilizando no campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “06=Retorno por recusa parcial na entrega”;

b) contribuinte, o destinatário da NF-e de saída original deve emitir NF-e de saída, com os detalhamentos descritos no respectivo Ajute.

As novas regras entraram em vigor em 14/09/2026.

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