Alteradas Regras de Emissão de Documento Fiscal em Recusa ou Não Localização do Destinatário

O Ajuste SINIEF 34/2026 (publicado por meio do Despacho Confaz 42/2026), alterou os procedimentos para emissão de documentos fiscais nas situações de recusa de mercadorias ou não localização do destinatário.

Em se tratando de recusa total ou não localização do destinatário na tentativa de entrega, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original.

Em se tratando de recusa parcial, nas operações destinadas a:

a) não contribuinte, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada, utilizando no campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “06=Retorno por recusa parcial na entrega”;

b) contribuinte, o destinatário da NF-e de saída original deve emitir NF-e de saída, com os detalhamentos descritos no respectivo Ajute.

As novas regras entraram em vigor em 14/09/2026.

Créditos Tributários – REINTEGRA – Devolução de 3% – Micro e Pequenos Exportadores

As micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive aquelas que sejam optantes pelo Simples Nacional, fazem jus à devolução do resíduo tributário de 3% sobre exportações elegíveis ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), no âmbito do Programa Acredita Exportação – Decreto 12.565/2025.

Tendo em vista que a apuração de créditos no referido regime ocorre de forma trimestral, o primeiro período de referência para as micro e pequenas empresas compensarem tributos vencidos ou vincendos administrados pela RFB ou solicitarem ressarcimento de valores utilizando, em ambos os casos, o percentual de 3% sobre as receitas obtidas com vendas ao exterior, abrange as Declarações Únicas de Exportação (DU-E) averbadas que tenham notas fiscais vinculadas com datas de saída entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025. 

Conforme Comunicado 18/2025, publicado no site Siscomex, está sendo atualizado o programa PER/DCOMP, que estará disponível para recepção e processamento automatizado dos pedidos apresentados pelas micro e pequenas empresas a partir do próximo dia 18 de outubro, sem qualquer prejuízo aos direitos a elas assegurados pela legislação vigente.

REINTEGRA: Devolução a Pequenas Empresas é Fixada em 3% até 2026

A Lei Complementar 216/2025 cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra-Simples).

O benefício estabelece que, nos exercícios de 2025 e 2026, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão aproveitar créditos a título de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, na forma prevista nos artigos 21 a 29 da Lei 13.043/2014 (Reintegra).

E por meio do Decreto 12.565/2025 foi determinado que, entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o percentual de 3% (três por cento) do REINTEGRA será aplicado às respectivas empresas.

Restituição IRPF/2024: Definidas as Datas da Devolução do Imposto

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2024.

O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2024 – DIRPF 2024, de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2024;

II – 2º (segundo) lote, em 28 de junho de 2024;

III – 3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2024;

IV – 4º (quarto) lote, em 30 de agosto de 2024; e

V – 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2024.

Base: ADE RFB 2/2024.

Quer pagar menos Imposto de Renda? Confira ideias na obra:

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

PIS/COFINS: Lei Disciplina Devolução a Consumidores

Por meio da Lei 14.385/2022 foi disciplinada a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

É o caso do PIS e da COFINS faturados na conta de energia, considerando na base de cálculo o valor integral do ICMS destacado. Lembrando que, por meio de decisão definitiva, o STF afastou a inclusão do ICMS destacado na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Segundo a lei, a Aneel deverá promover, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica relacionados às ações judiciais transitadas em julgado que versam sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo 

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!