Começa em 01/05/2025 o prazo para o recadastramento de empresas do Simples Nacional junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul. O Programa Anual de Recadastramento foi criado em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. O procedimento deve ser realizado até 30 de setembro de 2025 – o não cumprimento da atividade implicará na suspensão da inscrição estadual.
As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional, devem fazer o recadastramento exclusivamente por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br.
Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.
- Empresas do Simples Nacional: recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa;
- Empresas do regime geral: recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, todos os anos, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual;
- MEIs: não precisam fazer recadastramento anual.
Fonte: SEFAZ/RS

