A DIRPF/2025 deve ser apresentada no período de 17 de março a 30 de maio de 2025.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024, entre outras hipóteses de obrigatoriedade:
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Base: IN RFB 2.255/2025.
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Cadastro de Pessoa Física (CPF)
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