ICMS-MG: Parcelamento Especial de Débitos Tributários

O governo de Minas Gerais instituiu o Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS vencido até 31.12.2009, formalizado ou não, inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não a sua cobrança. Esse parcelamento não é aplicável aos débitos relativos ao Simples Nacional. A adesão deverá ocorrer até 30.07.2010.

Base: Decreto MG 45.358/2010.