O governo do Estado de São Paulo, através do Decreto SP 55.827 de 17.05.2010, reintegrará no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI ICM/ICMS, os devedores que foram excluídos por inadimplência.
Independentemente de qualquer opção ou solicitação do contribuinte, a repactuação será executada pela Secretaria da Fazenda de SP, dentro das condições previstas no referido decreto.