PIS e COFINS – Serviços Gráficos – Impressão de Livros

Estão sujeitas à alíquota zero do PIS e COFINS as receitas de vendas no mercado interno de livros, conforme definidos no art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, efetuadas tanto por gráficas quanto por comerciantes atacadistas ou varejistas.

Contudo, não estão sujeitas à Alíquota Zero as receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos.

Base: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º, caput; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI, incluído pela Lei nº 11.033, de 2004 e Solução de Consulta Cosit 447/2017.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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