Tanto o PIS/PASEP quanto a COFINS devida pelas pessoas jurídicas em regime cumulativo são calculada com base no seu faturamento, assim entendido como a receita bruta.
Os créditos presumidos de ICMS, na modalidade subvenção, incluem-se nos “outros resultados operacionais” da pessoa jurídica, sobre os quais não incidem as referidas contribuições.
Observe-se que, por entendimento da Receita Federal, tais subvenções são classificáveis como receitas diversas da receita bruta, devendo ser acrescidos em sua totalidade na apuração do Lucro Presumido, tanto em relação ao IRPJ quanto em relação à CSLL.
Base: Solução de Consulta Cosit 438/2017
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PIS e COFINS – Manual Atualizável
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