Receita Normatiza Consolidação de Débitos do REFIS

Através da Instrução Normativa RFB 1.735/2017 foi disciplinada a consolidação de débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL. do parcelamento “REFIS” – Lei 11.941/2009, na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB 7/2013.
Segundo a norma, o contribuinte que aderiu ao parcelamento nas modalidades especificadas, e que tenha débitos no âmbito da RFB a consolidar, deverá indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações pretendidas e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
Se o contribuinte tivesse optado pelo pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, relativo a débito administrado pela RFB, deverá indicar os débitos pagos à vista e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
Importante! Os procedimentos para a consolidação dos débitos mencionados deverão ser realizados na forma disciplinada na referida norma, exclusivamente no site da RFB, no período de 11 a 29.09.2017, até as 23h59min59s, horário de Brasília.
Observe-se que a consolidação dos débitos somente será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento de todas as prestações devidas até o mês de agosto/2017, quando se tratar de parcelamento; ou até 29.09.2017, do saldo devedor de que trata o § 4º do art. 27 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 7/2013, quando se tratar de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL, cujos valores devem ser considerados em relação à totalidade dos débitos indicados em cada modalidade de parcelamento ou no pagamento à vista.
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IPTU: Município de S.Paulo Regulamenta Remissão de Débitos para Templos

Através do Decreto Municipal S.Paulo 57.858/2017, foram estabelecidos procedimentos para a remissão de débitos tributários e isenção do IPTU de templos de qualquer culto, localizados no município de São Paulo.

O requerimento deverá ser realizado até 31.10.2017.

Para solicitar a remissão, a entidade interessada deverá protocolar requerimento instruído com os seguintes documentos:

I – cópia do documento de identidade e CPF do representante legal;

II – ata de assembleia de eleição da última diretoria, se for o caso;

III – instrumento de procuração, se for o caso, bem como cópia do documento de identidade e CPF do procurador, que substituirão os documentos de que trata o inciso I deste artigo se o instrumento de outorga houver sido conferido por escritura pública ou se nele constar a firma reconhecida do outorgante;

IV – cópia de seu estatuto social, registrado até 31 de dezembro de 2016, o qual deve conter menção expressa de que a entidade interessada não possui fins lucrativos e dedica-se à realização de atividades religiosas;

V – cópia da matrícula do imóvel ou do contrato de locação, nos quais conste a entidade requerente como titular ou locatária do imóvel quando da ocorrência do fato gerador, acompanhada de planta ou croqui em que sejam indicados, com suas respectivas áreas, os locais diretamente relacionadas à prática de cultos religiosos e às áreas acessórias aos rituais;

VI – apresentação da programação de cultos para 2017 e 2018, indicando os dias da semana e horários das cerimônias; e

VII – comprovação da formalização de requerimento de suspensão dos processos administrativos ou judiciais relacionados aos tributos objeto do pedido, com indicação expressa de assunção de responsabilidade, pela entidade interessada, das custas dos processos porventura instaurados, inclusive pelos honorários de seus advogados, em caso de deferimento da remissão.

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IRPF: Contribuinte Já Pode Consultar Novo Lote de Restituição

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de setembro, estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 2.257.260 contribuintes, totalizando mais de R$2,7 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Fonte: site RFB – 08.09.2017

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