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Recuperação de Créditos Tributários
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Dia: 8 de setembro, 2017
IPTU: Município de S.Paulo Regulamenta Remissão de Débitos para Templos
Através do Decreto Municipal S.Paulo 57.858/2017, foram estabelecidos procedimentos para a remissão de débitos tributários e isenção do IPTU de templos de qualquer culto, localizados no município de São Paulo.
O requerimento deverá ser realizado até 31.10.2017.
Para solicitar a remissão, a entidade interessada deverá protocolar requerimento instruído com os seguintes documentos:
I – cópia do documento de identidade e CPF do representante legal;
II – ata de assembleia de eleição da última diretoria, se for o caso;
III – instrumento de procuração, se for o caso, bem como cópia do documento de identidade e CPF do procurador, que substituirão os documentos de que trata o inciso I deste artigo se o instrumento de outorga houver sido conferido por escritura pública ou se nele constar a firma reconhecida do outorgante;
IV – cópia de seu estatuto social, registrado até 31 de dezembro de 2016, o qual deve conter menção expressa de que a entidade interessada não possui fins lucrativos e dedica-se à realização de atividades religiosas;
V – cópia da matrícula do imóvel ou do contrato de locação, nos quais conste a entidade requerente como titular ou locatária do imóvel quando da ocorrência do fato gerador, acompanhada de planta ou croqui em que sejam indicados, com suas respectivas áreas, os locais diretamente relacionadas à prática de cultos religiosos e às áreas acessórias aos rituais;
VI – apresentação da programação de cultos para 2017 e 2018, indicando os dias da semana e horários das cerimônias; e
VII – comprovação da formalização de requerimento de suspensão dos processos administrativos ou judiciais relacionados aos tributos objeto do pedido, com indicação expressa de assunção de responsabilidade, pela entidade interessada, das custas dos processos porventura instaurados, inclusive pelos honorários de seus advogados, em caso de deferimento da remissão.
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Contabilidade do Terceiro Setor
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IRPF: Contribuinte Já Pode Consultar Novo Lote de Restituição
A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de setembro, estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 2.257.260 contribuintes, totalizando mais de R$2,7 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, ou ligar para o Receitafone 146.
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Fonte: site RFB – 08.09.2017
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Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
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