Por meio da Portaria RFB 421/2024 foram prorrogados os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul, listados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024.
Os novos prazos são:
– Escrituração Contábil Digital – ECD, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e
– Escrituração Contábil Fiscal – ECF, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.