Segue lista exemplificativa de verificações de possíveis erros e formas de correção entre a ECF e DCTF:
1. ECF: Verifique o correto preenchimento da escrituração, especialmente:
1.1. Se a forma de tributação declarada corresponde à imposta pela legislação ou, nas situações permitidas, à opção feita pelo pagamento (estimativa mensal, opção pelo regime de caixa, etc.).
1.2. Se foram declaradas todas as receitas tributadas e se os registros L, M e N da ECF foram preenchidos corretamente, conforme regras do Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas disponibilizados no sítio eletrônico do Sped.
1.3. Se há avisos de erros e de inconsistências da escrituração transmitida ao Sped (registro 9100).
Se houver erro de preenchimento da ECF, recomenda-se fazer os e transmitir escrituração retificadora.
2. DCTF: Verifique o correto preenchimento dos débitos e créditos do imposto, especialmente:
2.1. Se os valores dos débitos declarados em DCTF correspondem aos apurados na ECF.
2.2. Se os códigos dos débitos de IRPJ e CSLL declarados em DCTF correspondem à forma de tributação declarada em ECF.
2.3. Se foram informados todos os créditos vinculados aos débitos, tais como pagamentos com Darf, compensações, parcelamentos e suspensão.
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