Por meio do Decreto 11.047/2022 foi alterada a Tabela do IPI, com vigência a partir de 01.05.2022.
A nova tabela já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto 10.979/2022.
Por meio do Decreto 11.047/2022 foi alterada a Tabela do IPI, com vigência a partir de 01.05.2022.
A nova tabela já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto 10.979/2022.