Consulta Fiscal tem Normas Consolidadas

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.058/2021 foi regulamentado o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da RFB, consolidando normas em vigor.

A consulta poderá ser formulada por:

I – sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;

II – órgão da administração pública; ou

III – entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

No caso de pessoa jurídica, a consulta deverá ser formulada pelo estabelecimento matriz.

A consulta deverá ser apresentada mediante solicitação de abertura de processo digital, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

A consolidação e substituição das normas vigentes entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Veja também, no Guia Tributário Online:

CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL

PROCESSO DE CONSULTA À RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MODELO DE CONSULTA SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – PESSOA JURÍDICA – RFB

MODELO DE CONSULTA SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – PESSOA FÍSICA – RFB

IPI – MODELO DE PETIÇÃO PARA CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

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