Por força do Decreto 10.923/2021 foi aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a vigorar a partir de 1º de abril de 2022.
Nota: posteriormente a esta postagem, o Decreto 11.047/2022 aprovou a Nova Tabela do IPI – TIPI, cuja vigência é 01/05/2022, substituindo, portanto, a tabela vigente até 30.04.2022.