Por meio da Instrução Normativa RFB 2.055/2021 foram consolidadas normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se à restituição e à compensação relativas a:
I – contribuições previdenciárias:
II – contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
O pedido de restituição e a declaração de compensação relativos ao saldo negativo de IRPJ ou de CSLL serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual esteja demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, no caso em que não seja possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração.
Veja também, no Guia Tributário Online:
RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
SIMPLES NACIONAL – RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP