Divergências na ECF x DCTF – Autorregularização

A Receita Federal enviou Avisos de Autorregularização aos contribuintes que apresentaram divergências entre os valores apurados na ECF e os declarados nas DCTFs do ano-calendário 2018.

Nesta situação, os contribuintes podem fazer a autorregularizaração, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de nenhuma medida coercitiva ou punitiva.

Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da Lei 9.430/1996 (de 75% a 150%).

O Aviso de Autorregularização contém demonstrativo das divergências entre os valores apurados na ECF e os valores declarados nas DCTF, concedendo oportunidade ao contribuinte de retificar as respectivas informações antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.

Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações.

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, segue lista exemplificativa de verificações de possíveis erros e formas de correção:

1. ECF:  Verifique o correto preenchimento da escrituração, especialmente:

1.1. Se a forma de tributação declarada corresponde à imposta pela legislação ou, nas situações permitidas, à opção feita pelo pagamento [art. 217, 219, 257 e 587 do Decreto 9.580/2018 (RIR/2018); art. 1º, 2º, 3º, 26 e 28 da Lei nº 9.430/1996; art. 14 da Lei 9718/1998; art. 56 da Lei Complementar nº 123/2006; art. 16, § 2º, da Lei nº 13043/2014].

1.2. Se foram declaradas todas as receitas tributadas e se os registros L, M e N da ECF foram preenchidos corretamente, conforme regras do Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas disponibilizados no sítio eletrônico do Sped.

1.3. Se há avisos de erros e de inconsistências da escrituração transmitida ao Sped (registro 9100).

Se houver erro de preenchimento da ECF, promova os devidos acertos e transmita escrituração retificadora.

2. DCTF: Verifique o correto preenchimento dos débitos e créditos do imposto, especialmente:

2.1. Se os valores dos débitos declarados em DCTF correspondem aos apurados na ECF.

2.2. Se os códigos dos débitos de IRPJ e CSLL declarados em DCTF correspondem à forma de tributação declarada em ECF.

2.3. Se foram informados todos os créditos vinculados aos débitos, tais como pagamentos com Darf, compensações, parcelamentos e suspensão.

Fonte: site RFB 30.11.2021

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!
Publicidade

Boletim Tributário e Contábil 29.11.2021

Data desta edição: 29.11.2021

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Dezembro/2021
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis
Economia Tributária: RECAP
Cofins – Isenção para Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Sem Fins Lucrativos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Provisão para Pagamento de Férias
Adiantamento de Clientes
Ativo Imobilizado
ORIENTAÇÕES
Retenções na Fonte – Sinopse
Minha Empresa Excedeu o Limite do Simples Nacional, e Agora?
ENFOQUES
Simples Nacional: Divulgado Sublimite Aplicável aos Estados para 2022
STF: ICMS Maior de Telecomunicações e Energia é Inconstitucional
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 22.11.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual das Sociedades Cooperativas
Contabilidade Gerencial
eSocial: Teoria e Prática
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

Notícias remetidas por Portal Tributário

Simples Nacional: Divulgado Sublimite Aplicável aos Estados para 2022

Através da Portaria CGSN 33/2021 foi divulgado o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2022, para fins de para efeito de recolhimento do ICMS e ISS apurados no Simples Nacional.

O sublimite será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

ICMS e ITCMD/SC: Prazo de Adesão a Parcelamento é Prorrogado

Foi prorrogado o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC/2021) instituído pela Lei nº 18.165/2021 para os créditos tributários relativos ao ICMS (Decreto nº 1.487/2021) e ao ITCMD (Lei nº 18.241/2021). O novo prazo de adesão é até 25 de fevereiro de 2022.

Com a medida, empresas em dívida com o Fisco estadual poderão regularizar eventuais débitos fiscais gerados durante a pandemia. A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros. 

Podem ser regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O pedido de adesão é feito por meio das aplicações SAT para o ICMS. Já para o ITCMD, a aplicação será disponibilizada tanto no SAT (aplicação PREFIS-SC/2021 – ITCMD) quanto no painel à direita.

A adesão é efetivada com o pagamento da primeira parcela ou o pagamento integral, conforme o caso, o que precisa ser feito até 25 de fevereiro de 2022.

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

Os créditos tributários, relativos ao ICMS, abrangidos pelo PREFIS-SC/2021 poderão ser constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2021, com redução de multas e juros de 90% para pagamento em cota única até o dia 25 de fevereiro de 2022.

Para as empresas que tiveram dificuldades de manter o pagamento do ICMS em dia durante a pandemia de Covid-19, há a possibilidade de parcelamento, com abatimentos que variam entre 30% até 80% sobre as multas e juros, sendo possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com desconto gradativo da multa e juros.

No caso do ITCMD, poderão participar do programa os contribuintes: a) cujos débitos tenham vencido até 31 de maio de 2021; ou b) que tenham sido intimados para apresentação de defesa prévia até 30 de setembro de 2021. Bem como os débitos constituídos de ofício até 31 de maio de 2021, inscritos ou não em dívida ativa.

A redução sobre multas e juros poderá ser de 70% ou de 90% conforme o caso. A concessão do benefício fica condicionada ao recolhimento do valor integral do crédito tributário, em parcela única, até 25 de fevereiro de 2022.

Fonte: site SEFAZ/SC.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Boletim Tributário e Contábil 22.11.2021

Data desta edição: 22.11.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Recuperação de Tributos: REINTEGRA
Simples Nacional – Contribuição Previdenciária
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Prêmio de Seguros a Apropriar
IRF – Serviços Profissionais
Terceiro Setor – Contas de Compensação
ORIENTAÇÕES
Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Softwares – Planejamento Fiscal
Exportações via Empresas Comerciais Exportadoras
ENFOQUES
Cuidados Fiscais na Venda de Mercadorias e Produtos
PIS/COFINS – Créditos – Transporte de Funcionários
Publicados Novos Convênios ICMS sobre Benefícios Fiscais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 16.11.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
IRPJ Lucro Presumido
Manual do IRPF
Manual Prático de Retenções Sociais
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este boletim para seus amigos e associados!