Simples Nacional: Divulgado Sublimite Aplicável aos Estados para 2022

Através da Portaria CGSN 33/2021 foi divulgado o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2022, para fins de para efeito de recolhimento do ICMS e ISS apurados no Simples Nacional.

O sublimite será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal.

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