Os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados na fabricação de alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos do PIS e da COFINS, calculada pela sistemática não cumulativa de apuração, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.013/2021.
Veja também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS
PIS e COFINS – CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS – REGIME NÃO CUMULATIVO
PIS E COFINS – CRÉDITOS – INSUMOS – CONCEITOPIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO
PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO
PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS