Como ficam as prorrogações de tributos do Simples em 2021?

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou uma cartilha com Perguntas e Respostas relativas às prorrogações do vencimento dos tributos do Simples Nacional e do MEI em razão da pandemia de Covid-19.

Em 2021, além de uma prorrogação em fevereiro, as datas de vencimento dos períodos de apuração de março a maio/2021 prorrogadas para pagamento em duas quotas.

Veja a íntegra da cartilha Perguntas e Respostas – Prorrogações do Simples

Quer mais assuntos relacionados ao Simples? Confira alguns tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Confaz publica Protocolos relativos ao ICMS-ST

Através do Despacho Confaz 25/2021 foram publicados Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. que dispõem,  sobre o regime de substituição tributária:

– Protocolo ICMS nº 13/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 93/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 14/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 197/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Amapá, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Paraná, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 15/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 105/2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre s Estados de Alagoas e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 16/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 111/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados do Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 17/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 58/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 18/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 33/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 19/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 28/2014 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 20/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 23/2014 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 21/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 12/2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 22/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação entre os Estados da Bahia, do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e de São Paulo;

– Protocolo ICMS nº 23/2021 – prorroga disposições do Protocolo ICMS nº 76/2011 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca/PE;

– Protocolo ICMS nº 24/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 7/2020 que dispõe sobre a remessa de etanol carburante do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 25/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 11/1991 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.06.2021;

– Protocolo ICMS nº 26/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 18/2017 que concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento (SIE), do gás natural não processado, produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo;

– Protocolo ICMS nº 27/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 49/2018 que estabelece procedimentos diferenciados para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica, com efeitos a partir de 1º.05.2021; e

– Protocolo ICMS nº 28/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 53/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes e revoga o Protocolo ICMS nº 11/2021, com efeitos a partir de 1º.07.2021.

Amplie seus conhecimentos do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ICMS-ST Paraná: CRC lança Perguntas e Respostas

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), através de sua Comissão para Assuntos Contábeis, Fiscais e Tributários, elaborou Perguntas e Respostas sobre substituição tributária no Estado do Paraná.

Segundo o CRCPR, o objetivo é proporcionar aos profissionais do setor fiscal das empresas contábeis, esclarecimentos sobre os principais aspectos, práticos e teóricos da substituição tributária incidente sobre operações com mercadorias, Fundo de Combate a Pobreza, adesão ao Regime Optativo de Tributação e o correto preenchimento de documentos fiscais,  quanto a aplicação desse instituto no que se refere a indicação da base de cálculo do ICMS-ST, ICMS ST e FECOP e sua correspondente escrituração, com base no anexo IX do RICMS do Estado do Paraná. 

Clique para acessar o documento

(Com informações advindas do site CRC-PR em 15.04.2021)

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ICMS – Alíquotas Interestaduais

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