Alerta: receitas de aluguéis são cruzadas na DIMOB

Você recebeu renda de aluguéis em 2020?

Pois saiba que estes valores são tributáveis pelo imposto de renda, e o fisco os conhece através das informações prestadas por imobiliárias na DIMOB.

Empresas responsáveis pela mediação entre o locador e o locatário do aluguel ou venda de imóveis durante o ano-calendário 2020 devem providenciar e fornecer o comprovante de rendimentos ao locador, que incluirá as informações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021.

O envio da DIMOB tem como finalidade exclusiva a conferência e fiscalização de dados e das tramitações imobiliárias, não acarretando ônus para o declarante. No entanto, a falta ou erro no envio gera multa para a empresa.

(com informações do site RFB – 08.03.2021)