Fevereiro é o Mês de Entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira

Alerta: o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira é até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2023.

Não perca os prazos! Veja as obrigações acessórias e declarações a serem entregues no Guia Tributário Online:

Prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira é Redefinido para 28/02/2022

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro de 2022. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Fonte: RFB 11.02.2022

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Alerta: receitas de aluguéis são cruzadas na DIMOB

Você recebeu renda de aluguéis em 2020?

Pois saiba que estes valores são tributáveis pelo imposto de renda, e o fisco os conhece através das informações prestadas por imobiliárias na DIMOB.

Empresas responsáveis pela mediação entre o locador e o locatário do aluguel ou venda de imóveis durante o ano-calendário 2020 devem providenciar e fornecer o comprovante de rendimentos ao locador, que incluirá as informações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021.

O envio da DIMOB tem como finalidade exclusiva a conferência e fiscalização de dados e das tramitações imobiliárias, não acarretando ônus para o declarante. No entanto, a falta ou erro no envio gera multa para a empresa.

(com informações do site RFB – 08.03.2021)

DMED, DIRF e DIMOB devem ser entregues até 28.2

Fevereiro começa recheado de obrigações acessórias para os contribuintes.

Três importantes declarações anuais devem ser cumpridas neste mês:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

DMED – Declaração de Serviços Médicos.

O prazo final de entrega das respectivas declarações é 28.02.2020.

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