Governo Federal disciplina dispensa de alvarás e licenças

A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro de 2020. A Resolução CGSIM 59/2020, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividadeeconômicas relativas à categoria.

A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômicaem vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simplee menos burocrático.

“O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lede Liberdade Econômica”, afirma Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM. “Simplificar não é onerar. Por isso, ratificamos que continua proibida a exigência de qualquer custo ou taxa para o MEI”, completa.

Registro e Legalização de Pessoa Jurídica

O CGSIM também aprovou a Resolução CGSIM 61/2020, relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

Ainda, o colegiado decidiu pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de colidência de nome no registro empresarial, facilitando a vida do empreendedor.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Bombeiros

O CGSIM também aprovou a Resolução CGSIM 58/2020, que institui a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa – mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências – possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída: de até 750m² para até 930m². A mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking Doing Business do Banco Mundial.

Fonte: Ministério da Economia – 13.08.2020

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Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Boletim Normas Legais 12.08.2020

Data desta edição: 12.08.2020

NORMAS LEGAIS
Lei Complementar 174/2020 – Autoriza a extinção de créditos tributários apurados no Simples Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional.
ENFOQUES
Contribuição Patronal Sobre Salário-Maternidade é Inconstitucional
IPI: não incidência na exportação – brindes
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 05.08.2020
TRABALHISTA
Redução Proporcional de Jornada e de Salário
Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho
Cadastro para acesso ao Guia Trabalhista Online
TRIBUTÁRIO
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Dedução da TJLP
ARTIGOS E TEMAS
Contratos de Mútuo – Pessoas Físicas com Pessoas Jurídicas
Ativos Intangíveis
MODELOS
Ata de Assembleia Geral Ordinária (AGO) – S/A
Alteração Contrato Social – Ltda – Objeto Social
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Elaboração da DFC e DVA
Contabilidade Gerencial
Recuperação de Créditos Tributários

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Procuração para acesso ao e-cac

A Receita Federal esclarece que o serviço de procuração para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado).

O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.

Para efetuar a solicitação, deve-se seguir o seguinte passo a passo:

I – contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório;

II – contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ;

III – contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020. e

IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário.

No passo III, deve-se atentar para inserção dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

O acesso do outorgante no portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização:

a) de certificado digital;
b) de código de acesso e senha;  ou
d) do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br.

IMPORTANTE: As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão indeferidas sumariamente.

Conforme noticia divulgada no dia 4 de agosto a medida facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.

Fonte: site RFB – 12.08.2020

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IPI: não incidência na exportação – brindes

Os brindes acondicionados juntamente com os produtos destinados à exportação não estão sujeitos à incidência do IPI, podendo o estabelecimento industrial usufruir do crédito relativo ao IPI pago no desembaraço dos brindes.

Bases: inciso V do art. 226 e art. 18, inciso II do RIPI/2010.

Alavanque seus conhecimentos, através de tópicos do Guia Tributário Online:

Explanação prática e teórica sobre as possibilidades legais de redução do imposto, créditos, benefícios fiscais e regimes especiais. Benefícios e Créditos admitidos por Lei.  Utilize esta obra para Economia Tributária!Clique aqui para mais informações. IPI – Planejamento Tributário

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Técnicas lícitas de economia do IPI

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Boletim Tributário e Contábil 10.08.2020

Data desta edição: 10.08.2020

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ICMS – Operações com Imobilizado, Peças, Manutenção e Reparo de Bens
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
IPI – Modelo de Petição para Consulta de Classificação Fiscal de Mercadorias
GUIA CONTÁBIL ONLINE
PIS e COFINS Sobre Importação
Provisão para Pagamento de Férias
Bens Sinistrados
ORIENTAÇÕES
Ajustes e Reclassificações Contábeis
A Empresa Excedeu o Limite do Simples Nacional, e Agora?
ENFOQUES
Simples Nacional: nova lei trata de débitos tributários e prazo de adesão
Definidas normas para transação de débitos do Simples Nacional
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 03.08.2020
JURISPRUDÊNCIA
STF: Contribuição Patronal Sobre Salário-Maternidade é Inconstitucional
ARTIGOS E TEMAS
Imposto de Renda
Quais as diferenças entre EBITDA e EBIT?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial: Teoria e Prática
Fechamento de Balanço
Economia Tributária – Estudo de Casos Práticos

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