Boletim Normas Legais 19.08.2020

Data desta edição: 19.08.2020

NORMAS LEGAIS
Resolução CGSIM 58/2020 – Dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio, pânico e emergências e as diretrizes gerais para o licenciamento.
Acompanhe as normas legais, tributárias, trabalhistas e contábeis publicadas diariamente.
OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS
DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Guarda e Conservação de Documentos – Condomínios
TRIBUTÁRIO
Equivalência Patrimonial
Depreciação, Amortização e Exaustão
Incentivos à PD&I nas empresas da região Norte
TRABALHISTA
Constituição de advogado trabalhista pode ser feita verbalmente em audiência
Meios utilizados na coleta de dados de uma pesquisa salarial
ARTIGOS E TEMAS
Honorários de Sucumbência
Demonstração do Resultado do Exercício
ENFOQUES
Descontos sindicais exigem autorização individualizada do empregado
Auto de Infração – Anulação por erro na identificação do sujeito passivo
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 12.08.2020
MODELOS
Distrato de Contrato de Parceria
Assunção de Dívidas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Plano de Contas Contábil
Gestão de Finanças Empresariais
Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil
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Dispensa de retenção previdenciária em serviços de terceiros

A contratante fica dispensada de efetuar a retenção previdenciária, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

I – o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação;

II – a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;

III – a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do artigo 118, da IN RFB 971/2009, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.

Base: : artigo 120 da IN RFB 971/2009.

Veja também, no Guia Tributário Online:

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA – RETENÇÃO DE 11% DO INSS

RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA – REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB

CONSÓRCIO DE EMPRESAS – RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA

IRF – SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

CPRB – RETENÇÃO DE 3,5% SOBRE CESSÃO DE MÃO DE OBRA

Manual de Retenções das Contribuições Sociais

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