Boletim Normas Legais 26.08.2020

Data desta edição: 26.08.2020

NORMAS LEGAIS
Lei 14.045/2020 – Profissionais liberais poderão contratar operações de crédito da Pronampe.
Resolução CMN 4.846/2020 – Dispõe sobre as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).
Decreto 10.470/2020 – Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Veja as últimas normas legais, tributárias, contábeis, trabalhistas e previdenciárias publicadas.
TRIBUTÁRIO
Compense o IRF do “Come Cotas”
Mútuo Financeiro – Tratamento Fiscal
TRABALHISTA
Integração do colaborador na organização
Requisitos necessários para admissão de empregado pelo Microempreendedor Individual
Visualize também o Boletim Trabalhista semanal.
ARTIGOS E TEMAS
Exercício Social
Reafirmado o prazo de 10 anos para reclamação de benefício do INSS
ENFOQUES
PGFN publica edital com propostas para adesão à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 19.08.2020
MODELOS
Aluguel (Locação) Residencial
Corretagem para Venda de Imóvel
Confira nossa seção de Modelos de Contratos, Termos e Documentos
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Simples Nacional

Guia Prático 3.0.4 – EFD ICMS IPI

Foi disponibilizada a nova versão do Guia Prático da EFD ICMS-IPI no site do SPED (versão 3.0.4).

Baixe aqui o conteúdo: EFD-ICMS/IPI 3.0.4

Veja também, no Guia Tributário Online:

EFD-Reinf

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

Um manual prático para gestão do ICMS, IPI e ISS nas empresas! Obra atualizável. Eminentemente prática, contém abordagens de gestão fiscal para empresas, analisando genericamente outros tributos.Clique aqui para mais informações Gestão do Departamento Fiscal

Mais informações


Edição Eletrônica Atualizável

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

 

IRPJ/CSLL – Rateio de custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas

É possível a concentração, em uma única pessoa jurídica, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo, para posterior rateio desses custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas integrantes de mesmo grupo econômico, que não a mantenedora da estrutura administrativa centralizada.

Essa sistemática pode ser realizada sob o nome e inscrição no CNPJ de qualquer empresa pertencente ao grupo.

Para a dedução na apuração do IRPJ e da CSLL, exige-se que esses valores rateados correspondam a custos e despesas necessárias, normais e usuais, devidamente comprovadas e pagas; calculadas com base em critérios de rateio razoáveis e objetivos, previamente ajustados, formalizados por instrumento firmado entre os intervenientes; que correspondam ao efetivo gasto de cada empresa e ao preço global pago pelos bens e serviços; que a empresa centralizadora da operação aproprie como despesa tão-somente a parcela que lhe cabe de acordo com o critério de rateio, assim como devem proceder de forma idêntica as empresas descentralizadas beneficiárias dos bens e serviços, e contabilize as parcelas a serem ressarcidas como direitos de créditos a recuperar; e, finalmente, que seja mantida escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados com o rateio das despesas administrativas.

Bases:

Solução de Consulta Disit/SRRF 2.005/2020 e  SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 23, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PGFN publica edital com propostas para adesão à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor

O valor consolidado por inscrição deve observar o teto de 60 salários-mínimos. Os benefícios são entrada facilitada e descontos de até 50% sobre os acréscimos legais.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos.  A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.

Critérios

O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia.

Também estão aptos à transação, no entanto, os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Importante destacar que a nova modalidade abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional. As vedações, no entanto, permanecem para os débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas criminais.

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em:

– até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;

– até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;

– até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.

Importante observar que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo – desde que solicite a desistência do parcelamento (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/desistencia-de-parcelamento)  – também poderá aderir à proposta. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados.

Como aderir

Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.

No caso de débitos suspensos por decisão judicial, será preciso apresentar requerimento de adesão à transação perante a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Tratando-se de pessoa jurídica, será o domicílio do estabelecimento matriz. Os contatos das unidades da PGFN podem ser acessados aqui! (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/canais_atendimento/atendimento-remoto

Uma vez formalizado o acordo de transação, o contribuinte terá 60 dias para apresentar à mesma unidade cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, sob pena de rescisão do acordo.

Fonte: PGFN – 24.08.2020

Boletim Tributário e Contábil 24.08.2020

Data desta edição: 24.08.2020

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos In Natura
IRPJ/CSLL – Aquisição de Bens por Meio de Consórcio
IRF – Prêmios em Dinheiro e Bingos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Reserva para Contingências
Modelo de Transformação de Empresário para Sociedade Limitada
Fundo de Comércio – “Goodwill”
ORIENTAÇÕES
Descontos sindicais exigem autorização individualizada do empregado
Dispensa de retenção previdenciária em serviços de terceiros
ARTIGOS E TEMAS
O papel da Constituição Federal em matéria tributária
Balanço Patrimonial – Encerramento em época diferente do ano civil
ENFOQUES
Confaz Ratifica Convênios do ICMS
Receita Federal declarará inaptidão da inscrição no CNPJ por omissão de declaração
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 17.08.2020
REGULAMENTOS
Regulamento do PIS e da COFINS
Regulamento do ITR
Acesse os demais regulamentos
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Relações Trabalhistas na Epidemia da Covid-19
Contabilidade de Custos
Elaboração da DFC e DVA