Restituição IRPF: cálculo dos juros em 2020 inicia-se em Julho

Através da Instrução Normativa RFB 1.959/2020, foi alterada normas que trata do pagamento de juros sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020.

Pela nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho de 2020.

Lembrando: em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para o dia 30 de junho de 2020.

O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho de 2020, pois a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”.

Logo, em relação às restituições constantes do 1º lote já liberado no dia 29/05, bem assim em relação às restituições constantes do 2º lote a ser liberado no dia 30/06, não há nenhuma correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal.

Fonte: site RFB – 12.06.2020 (adaptado)

Lei permite dação de pagamentos de imóveis no caso de calamidade

Através da Lei 14.011/2020 foi estabelecida que, na hipótese de estado de calamidade pública reconhecido em ato do Poder Executivo federal, o crédito inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis que possuam valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico, desde que estejam localizados nas áreas descritas nas informações de desastre natural ou tecnológico e as atividades empresariais do devedor legítimo proprietário do bem imóvel decorram das áreas afetadas pelo desastre.

O contribuinte cujo crédito que se pretenda extinguir não esteja inscrito em dívida ativa poderá solicitar sua inscrição imediata à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, desde que renuncie expressamente ao direito sobre o qual se fundamente eventual discussão judicial ou administrativa.

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TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN

LUCROS DISTRIBUÍDOS – TRIBUTAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

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Receita suspende débitos automáticos de prestações de parcelamentos

A Receita Federal comunica que, em cumprimento a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020.

As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.

As parcelas prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada.

Sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros – Taxa Selic – até a data de quitação.

Fonte: site RFB – 12.06.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

PARCELAMENTOS ESPECIAIS

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Informações Fiscais no Pronampe

Através da Portaria RFB 978/2020 foram estabelecidas normas de informações fiscais para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei 13.999/2020.

A RFB fornecerá as informações às ME e EPP, por meio de postagens de comunicados:

a) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no caso de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional; e
b) na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional.

Os comunicados destinados às ME e EPP:

1) optantes pelo Simples Nacional e constituídas há mais de um ano conterão as seguintes informações:
a) o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D); e
a) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe;

2) optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de um ano, conterão as seguintes informações:
a) a data de constituição da pessoa jurídica;
b) o valor do Capital Social;
c) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e
d) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe;

3) não optantes pelo Simples Nacional, conterão as seguintes informações:
a) os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e
b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

As informações serão fornecidas às ME e EPP que tenham auferido em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018 ou 2019, se não optantes, os valores de receita bruta previstos, para a espécie, na Lei Complementar 123/2006.

Ressalvadas as informações dos valores de receita bruta das empresas, ou qualquer informação protegida pelo sigilo fiscal previsto no art. 198 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN), serão encaminhados aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, os dados referentes:

1) a relação de números de inscrição no CNPJ das ME e EPP que atendam aos critérios formais para obtenção de crédito no âmbito do Pronampe;
2) os valores do Capital Social; e
3) os respectivos hash codes.

No ato da solicitação de análise do crédito no âmbito do Pronampe, a ME ou a EPP fornecerá ao agente financeiro participante os dados constantes do comunicado eletrônico a este encaminhado. Para fins de validação do hash code encaminhado pela RFB, caberá ao agente financeiro gerar o hash code da empresa solicitante do crédito com base nos dados por esta fornecidos, observado o padrão SHA-256.

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Em Quais Campos da DIRPF Devem Ser Lançados os Rendimentos do MEI?

Os rendimentos distribuídos a título de pró-labore, aluguéis e serviços prestados devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Os rendimentos relativos à distribuição de lucros, quando isentos, devem ser informados no campo “13. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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