Começou mais uma temporada de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física.
O prazo de entrega irá até 30.04.2020. Entretanto, a recomendação é não deixar para a última hora. Procure baixar o programa e ir digitando os dados que dispõe, para ter tempo de ir atrás dos que faltam.
Não esqueça de incluir todos os rendimentos, sejam tributáveis ou não. Em geral, aluguéis e serviços prestados são os itens que mais o contribuinte esquece de incluir, gerando a possibilidade de cair na “malha fina” da Receita Federal, por omissão de rendimentos.
Outro detalhe importante é checar a variação patrimonial. Comprou carro, imóvel ou outro bem? Cheque se a renda total e as demais entradas de recursos (como venda de outros bens ou financiamento) são suficientes para acobertar esta compra.
Na dúvida, contrate um bom contador para ajudá-lo no preenchimento. Se entregar a declaração e constatar que houve erros, faça a retificação.
Veja também, no Guia Tributário Online, os seguintes tópicos relativos ao IRPF:
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Atestado de Residência Fiscal
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Carnê-Leão
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração Anual de Isento
Declaração de Ajuste Anual
Declaração de Rendimentos – Espólio
Declaração Simplificada
Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Deduções na Declaração Anual
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Imóvel Cedido Gratuitamente
Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física
Pensão Alimentícia
Permuta de Imóveis
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Bens em Condomínio
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis
Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos
Usufruto