ECF: Publicada versão 6.0.1 do programa

Foi publicada a versão 6.0.1 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes atualizações:

– Correção do problema de impressão da ECF para empresas do lucro presumido; e

– Correção da importação de arquivo da ECF do ano-calendário 2015, com Y800 preenchido.

Publicidade

Contribuinte Individual e Facultativo não têm alteração de alíquota do INSS

Com a Nova Previdência, entram em vigor, em março/2020, as alíquotas progressivas do desconto do INSS para empregados, sócios-administradores e trabalhadores avulsos.

Entretanto, a mudança não vale para todos. Confira quem se enquadra nas categorias para as quais não haverá alteração de alíquota:

Sem alteração

Contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado:

I – para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;

II – para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;

III – o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

Importante destacar que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

Contribuinte individual – Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho.

Contribuinte facultativo – Todas as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas são alguns exemplos dessa categoria de contribuintes.

Fonte: site Previdencia.gov.br – 27.02.2020 (adaptado)

Veja também, no Guia Tributário Online:

Retenção do INSS – Remunerações a Contribuintes Individuais

PARE DE PAGAR CARO POR ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL!

Desconto do INSS e eSocial – Mudanças em Março/2020

Alerta: Emenda Constitucional da Reforma da Previdência trouxe modificações no cálculo das Contribuições Previdenciárias que impactam o eSocial.

A promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos no desconto das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores.

Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.21 do FAQ.

Esta alteração dos cálculos terá vigência a partir de 01/03/2020.

quadro-esocial

E-Social – Teoria e Prática

Mais informações

Mantenha-se atualizado sobre o eSocial!

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Receita Libera Programa DIRPF/2020

Está disponível para download o Programa Gerador de Imposto de Renda Pessoa Física 2020.

Conheça alguns tópicos do IRPF contidos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

Mais informações

Atualizado com as regras para 2020!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Boletim Tributário e Contábil 25.02.2020

Data desta edição: 25.02.2020

IRPF – DECLARAÇÃO 2020
Saem regras da declaração do IRPF para 2020
IRPF: INSS disponibiliza extrato de rendimentos
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Economia Tributária: Drawback
ICMS – Restrições aos Créditos
PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Adiantamentos para Viagem em Moeda Estrangeira
Sucessão de Empresário por Sociedade
Terceiro Setor – Características Gerais
ARTIGOS E TEMAS
CSLL: alíquota será de 20% para bancos de qualquer espécie a partir de março/2020
Guarda de documentos e arquivos de Condomínios
ORIENTAÇÕES
IRPF: Perguntas e Respostas
Pesquisar CFOPs
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 17.02.2020.
ENFOQUES
Alteração na TIPI
Quais as datas de restituição do imposto de renda em 2020?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade do Terceiro Setor
Recuperação de Créditos Tributários
Controladoria Empresarial

Logo.fw