O prazo para contestar o índice FAP aplicável às empresas em 2020 terminaria em 30.11.2019. Posteriormente à edição desta postagem, a Portaria SEPREVT 1.320/2019 – DOU de 27.11.2019 – prorrogou o prazo de contestação para 13.12.2019.
O FAP – Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor.
Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais.
Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência.
O FAP aplicável às empresas para 2020 está disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil. O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2019, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
- FAP – Fator Acidentário Previdenciário
- RAT – Riscos de Acidente de Trabalho – Perguntas e Respostas
- Apuração dos Encargos Mensais Sobre a Folha Pagamento – Restituição ou Compensação
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Economia Tributária – Estudo de Casos Práticos
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