O encerramento da obra de construção civil, no caso de empresa optante pela Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta (CPRB) com base no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546/2011 (denominada “desoneração da folha de pagamento”), extingue a CPRB e restaura as contribuições previdenciárias patronal e de risco de acidente de trabalho – contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, ressalvadas outras eventuais obras em realização pela empresa, que sejam objeto da opção pela CPRB.
Base: Solução de Consulta Cosit 1/2019.
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Desoneração da Folha de Pagamento
Edição Atualizável 2019/2020 ![]() |


