São submetidas ao Regime Especial de Tributação Imobiliária – RET, as receitas recebidas referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra, as quais componham a incorporação afetada, mesmo que essas receitas sejam recebidas após a conclusão da obra ou da entrega do bem.
Porém, observe-se que não se submetem ao RET as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.
Bases: Solução de Consulta Cosit 244/2014 e Solução de Consulta Cosit 517/2017 e Solução de Consulta Cosit 99001/2018.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL – RET
- ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITAS – PIS E COFINS
- PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS – ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
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Manual de Auditoria do Imposto de Renda
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