Foi publicada a versão 4.0.7 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes alterações:
– Correção do erro que impedia o avanço do estado do arquivo da ECF após a validação.
Foi publicada a versão 4.0.7 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes alterações:
– Correção do erro que impedia o avanço do estado do arquivo da ECF após a validação.
A partir das 9 horas de sexta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2018.
O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet ou ligar para o Receitafone 146.
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: RFB – 07.06.2018
![]() |
Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
Edição Eletrônica Atualizável ![]() |
Não se sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda a indenização destinada a reparar danos até o montante da efetiva perda patrimonial.
O valor recebido excedente ao dano objeto da indenização é acréscimo patrimonial e deve ser computado na base de cálculo do imposto.
Não se caracteriza como indenização por dano patrimonial o valor deduzido como despesa e recuperado em qualquer época, devendo esse valor recuperado ser computado na apuração do Lucro Real, presumido ou arbitrado.
O valor relativo aos juros vinculados à indenização paga por seguradora é receita financeira e deve ser computado na apuração do Lucro Real, presumido ou arbitrado.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 8.005/2018 e Solução de Consulta COSIT 21/2018.
Veja também, no Guia Tributário Online:
![]() |
Planejamento Tributário
Reduza legalmente os tributos! ![]() |
Data desta edição: 07.06.2018
ENFOQUES |
Governo Lança “Pacote Fiscal” |
Receita Disponibiliza Aplicativos Para Adesão ao PERT-SN |
Perguntas e Respostas – Tabela de Preços de Fretes – ANTT |
NORMAS LEGAIS |
Reveja as Normas Legais Editadas em Maio/2018 |
Despacho MTE Torna Sem Efeito Nota Técnica Sobre Contribuição Sindical |
TRABALHISTA |
Reforma Trabalhista Isenta Parcelas Salariais de Encargos Trabalhistas |
Contrato de Trabalho Intermitente |
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2018 |
TESES TRIBUTÁRIAS – ISS |
A Inclusão do ISS em Sua Própria Base de Cálculo |
A Inclusão das Retenções Federais na Base de Cálculo do ISS |
MAPA JURÍDICO |
Licitação Pública – Obras e Serviços |
Aquisição de Ações Próprias – S/A |
Teoria da Empresa – Novo Empresário |
ARTIGOS E TEMAS |
Consulta Fiscal |
O Código de Defesa do Consumidor |
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
Cálculos da Folha de Pagamento |
Recuperação de Créditos Tributários |
Prevenção de Riscos Trabalhistas |