Informações do Parcelamento PRT Deverão Ser Apresentadas até 29/Junho

O sujeito passivo que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos demais débitos administrados pela RFB no Programa de Regularização Tributária – PRT, deverá indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, até 29 de junho de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília, nos dias úteis:

I – os débitos que deseja incluir no PRT, cuja exigibilidade esteja suspensa em decorrência de impugnação ou de recursos administrativos;

II – o número de prestações pretendidas, se for o caso;

III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso; e

IV – o número, a competência e o valor do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no PRT, se for o caso.

Base: art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.809/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional – PERT-SN

Programa de Regularização Tributária Rural – PRR

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

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Soluções em Planejamento Tributário!?

Por Júlio César Zanluca, autor das obras Planejamento Tributário e 100 Ideias Práticas de Economia Tributária

Em 2002 decidi encerrar minha carreira de consultor tributário e investir todos os esforços para popularizar, através da internet, a divulgação de ferramentas de economia tributária para empresas e pessoas físicas.

Após mais de 15 anos lidando com ações de economia fiscal, percebi que poderia dar uma grande contribuição ao empreendedorismo no Brasil, através de formulação de situações simples e orientativas de planejamento fiscal.

Ou seja, “destrinchar” o conhecimento das formas e técnicas de planejamento tributário para milhares de consultores, empreendedores e profissionais ligados à área.

Mas alerto a todos que leem o que escrevo que não há “fórmula mágica” para obter sucesso em reduzir tributos de forma legal. Como sempre afirmava nas consultorias que prestava (e como afirmo nos meus artigos e publicações atuais), “cada empresa é uma empresa”, com operações características que incluem variantes societárias, comerciais, financeiras e administrativas próprias.

Em geral, as empresas têm um bom departamento contábil e jurídico que se presta a apoiar as iniciativas. Uma boa dica é formar um comitê de impostos, que se encarregará de propor e analisar cada ideia. Na obra “100 Ideias Práticas de Economia Tributária“, procurei expor aquelas que, de fato, apliquei a dezenas de empresas em que atuei como consultor.

Na hipótese da contabilidade não estar atualizada, ou com a qualidade condizente com as demandas por informações que exigem a atividade de análise tributária, recomendo que se priorize, antes, sua estruturação de forma a adequar as necessidades de dados confiáveis, como preparação indispensável para uma solução fiscal em si (ou seja, “não se anda a cavalo sem um cavalo para andar”!).

Minha estimativa é que um bom planejamento tributário resulte numa economia média entre 0,7% a 5% do faturamento empresarial. Ou seja, é muito dinheiro para se jogar fora!

Outra dica é não procurar “soluções rápidas”! Planejamento tributário não é um “pacote” que se compra em consultorias ou na internet. É uma atividade de gestão, regular, consistente, persistente, idônea, estruturada. Obviamente, pautada em experiências práticas e análise jurídica adequada.

E para quem já é “expert” em planejamento fiscal: busque novas ideias! Recicle, leia, interaja. Esteja atualizado sempre, buscando a máxima de nós, profissionais de tributação: – reduzir tributos, de forma legal e permanente!

Veja também, no Guia Tributário Online:

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