Reforma Tributária: Como Será a Tributação de Combustíveis?

Combustíveis terão incidência de IBS e CBS com alíquotas específicas.

Por meio da Portaria Conjunta MF/CGIBS 14/2026 foi aprovada a metodologia para calcular as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre combustíveis, conforme o regime específico previsto na Reforma Tributária.

CBS: terá alíquotas por unidade de medida a partir de 2027.

IBS: será aplicado nesse modelo a partir de 2029, com implantação gradual até 2033.

As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional e diferenciadas conforme o combustível.

O cálculo considerará a carga tributária atual, volume comercializado, IPCA e PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final).

Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão terão tributação inferior à dos combustíveis fósseis, preservando seu diferencial competitivo.

Impacto para empresas: produtores, importadores, distribuidores e demais participantes da cadeia de combustíveis deverão acompanhar a definição das alíquotas e adaptar seus sistemas fiscais à nova sistemática.

Veja também: CBS: Divulgadas as Alíquotas Para Combustíveis a Partir de Janeiro de 2027

DeRE – Declaração dos Regimes Específicos – Publicada Nova Versão do Manual

Em 02.10.2026 foi publicada nova versão do Manual da DeRE – Declaração dos Regimes Específicos.

A DeRE é uma obrigação acessória mensal criada pela reforma tributária, voltada à apuração e declaração de tributos da reforma tributária, como CBS e IBS, para fornecimentos enquadrados em regimes específicos.

O público-alvo pode ser segmentado em duas categorias principais:

a) Os contribuintes que operam nos seguintes regimes específicos:

  • Serviços Financeiros,
  • Planos de Assistência à Saúde, e
  • Concursos de Prognósticos; e

b) Os desenvolvedores e equipes de tecnologia da informação (TI).

Clique aqui para baixar o Manual da DeRE – versão 1.3.0

IBS e CBS – Divulgado Manual de Orientação – Opção Pelo Regime Específico das Cooperativas

A RFB publicou manual de orientação sobre os procedimentos para formalização da opção pelo regime específico do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelas sociedades cooperativas.

No regime específico, as alíquotas dos citados tributos ficam reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação vigente.

Acesse aqui o manual de orientação

Veja também, no Guia Tributário Online:

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

Drawback: Prorrogado Prazo para Empresas no Rio Grande do Sul

Por meio da Medida Provisória 1.266/2024 foi previsto a prorrogação por mais um ano dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de empresas exportadoras sediadas no Rio Grande do Sul.

Amplie seus conhecimentos sobre isenções, regimes especiais e assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Publicados Protocolos ICMS 32 a 37/2024

Por meio do Despacho Confaz 43/2024 foram publicados os Protocolos ICMS 32 a 37/2024, que dispõem sobre o regime de substituição tributária, suspensão do imposto e regime especial relativamente às remessas de celulose e papel.