Através do Ato Declaratório Executivo RFB 4/2018 o prazo de apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao mês de janeiro de 2018 foi prorrogado até 22 de março de 2018. O prazo original de entrega, sem multa, era 21.03.2018.
Lembrando que, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
- DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
- DSPJ INATIVAS
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
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Muito bom.
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Pena que o prazo foi esticado por somente 1 dia. Milhares de empresas inativas, por não estarem atentas às suas obrigações, deixaram de entregar a DCTF no prazo, e assim terão que pagar a multa.
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